Migalhas Quentes

Liminar impede edificação de obra em via pública

Rua sofreu abrupta redução em decorrência de loteamento.

3/8/2012

A juíza de Direito Andréia Regis Vaz, da 2ª vara Cível de Itapema/SC, concedeu liminar em ação popular para impedir edificação de obra em via pública, ocupada de forma irregular, por meio de ato praticado de forma ilegal pela municipalidade e particulares ligados ao ramo imobiliário.

Alegam os autores que sua rua sofreu abrupta redução em decorrência de loteamento, assim, requereram a amplitude do logradouro, com a demolição de muros divisórios, e impedimento de futuras construções.

"O interesse público é evidente, por tratar-se de área que era ocupada pela municipalidade e pelos moradores e turistas da cidade há muito tempo, tendo sido retirada do patrimônio público de forma irregular", afirmou a julgadora.

O escritório Küster Machado - Advogados Associados atuou em nome dos autores.

Veja a íntegra da decisão.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024