De acordo com o Vasco, a penhora comprometeria o pagamento dos salários de seus funcionários e impediria que o clube obtivesse valores indispensáveis à sua manutenção, resultando "invariavelmente, na morte de uma instituição de mais de 115 anos de vida". Entretanto, o time não comprovou as alegações.
O relator entendeu que o recurso especial do clube parece exigir análise de fatos e provas, razão pela qual dificilmente será conhecido. Por isso, a suspensão dos efeitos da sentença não se justifica. "A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial só pode ser deferida em hipóteses excepcionais, em que evidenciada a relevância do direito invocado e o perigo da demora", explicou o presidente da Corte. Segundo ele, "as circunstâncias não autorizam essa excepcionalidade porque, aparentemente, as chances de conhecimento e provimento do recurso especial são escassas".
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Processo relacionado: MC 19.694