A 1ª câmara Cível do TJ/ES manteve decisão que reconheceu o direito à pensão previdenciária a uma dona de casa que comprovou união estável homoafetiva com uma escrivã da Polícia Civil já falecida.
O recurso foi ajuizado pelo IPAJM - Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro contra sentença anterior. O pedido foi negado de acordo com o voto da relatora-substituta, a desembargadora-substituta Janete Simões Vargas, acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores.
O direito à pensão havia sido negado anteriormente em 1ª instância, mas a 1ª câmara Cível acolheu apelação Cível interposta pela companheira da escrivã. A mulher conseguiu comprovar, com fotos e testemunhas, que mantinha a união estável com a policial.
Na ocasião, o relator da apelação, desembargador Annibal de Rezende Lima, lembrou em seu voto decisão do STF, por ocasião do julgamento da ADIn 4277.
A dona de casa apresentou provas da existência de contas bancárias conjuntas com a escrivã, falecida por doença em 2003, e também duas apólices de seguro de vida em nome da policial civil, em que a mulher figurava como beneficiária, uma por meio do Sindipol - Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e outra mantida junto à Capemi - Caixa de Pecúlio Militar.
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Processo: 0011644-93.2005.8.08.0024