Migalhas Quentes

MJ apura prática de venda casada da TAM e Gol

Serão analisadas a transparência das empresas na inserção de seguro de viagem.

25/7/2012

A Secretaria Nacional do Consumidor do MJ publicou no dou desta terça-feira despacho de instauração de processos administrativos contra a TAM linhas aéreas S.A. e a Gol transportes aéreos S.A. Levantamento prévio apontou possível infração aos direitos básicos do consumidor.

As averiguações preliminares, feitas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, pretendem apurar indícios de infração ao CDC por parte das duas empresas de transporte aéreo, no que diz respeito à prática de vendas casadas.

Serão analisadas possíveis irregularidades na venda de passagens em razão da falta de transparência e ausência de informações pela inserção de seguro de viagem selecionado no momento da contratação.

Com base no exame de documentos e denúncias de consumidores, além de também ouvir preliminarmente as empresas, o departamento de defesa do consumidor concluiu que há indícios de prática comercial abusiva no fornecimento de serviços.

Caso constatada infração, as empresas poderão ser multadas em até R$ 6,2 milhões, de acordo com o CDC. Os fornecedores têm dez dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar sua defesa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024