Migalhas Quentes

TJ/MS estabelece normas de segurança para ingresso na Corte

Medida foi adotada para garantir a integridade física de magistrados, servidores e visitantes.

18/7/2012

O TJ/MS estabeleceu, por meio da portaria 401/12, normas de segurança para ingresso no prédio da Corte. A medida foi adotada para garantir a integridade física de magistrados, servidores e visitantes.

A portaria atende a resolução 104/10, do CNJ, que sugere medidas administrativas de segurança. Assim, fica instituído o Serviço de Controle de Acesso às dependências do prédio do TJ/MS, que irá monitorar a entrada, circulação e saída de pessoas e veículos. O controle de acesso será realizado por pessoal designado, com auxílio de sistema eletrônico de segurança.

Veja a íntegra da portaria.

__________

PORTARIA Nº 401, DE 16 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre o controle de acesso ao prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança patrimonial e a integridade física dos que laboram no prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bem como de visitantes que circulam pelas dependências do prédio,

CONSIDERANDO o teor da Resolução 104, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 06 de abril de 2010, que dispõe sobre medidas administrativas de segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Serviço de Controle de Acesso às dependências do prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de monitorar a entrada, circulação e saída de pessoas e veículos, utilizados os seguintes mecanismos físicos e eletrônicos:

I – dispositivos de identificação pessoal;

II – circuito fechado de televisão e vídeo;

III – equipamentos detectores de metais;

IV – cofre para guarda de armas;

V – armários para guarda de pertences;

VI – outros dispositivos aplicáveis ao controle de que trata esta Resolução.

Art. 2º Para atender os fins deste Regulamento, observada a redação do art. 1º desta Portaria, considera-se:

I – identificação: ato de verificação de dados ou indicações concernentes à identificação da pessoa interessada em ingressar no prédio;

II – cadastro: registro em sistema próprio, dos dados referentes à identificação da pessoa a ser autorizada a ingressar no mencionado prédio;

III – inspeção de segurança: procedimentos destinados à revista, vistoria em pessoas, cargas ou volumes, visando a identificar a existência de objetos que coloquem em risco a integridade física das pessoas ou patrimônio, avaliada sua necessidade e extensão, preservando-se as garantias individuais;

IV – serviço de segurança: serviço relativo à proteção do patrimônio e das pessoas que transitam no prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, realizado por servidores subordinados à Coordenadoria-Geral de Segurança Institucional ou, ainda, por empregados das empresas prestadoras dos serviços de vigilância e recepção contratadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º O controle de acesso será realizado por pessoal designado, conforme dispõe o inciso IV do art. 2º desta Resolução, com auxílio de sistema eletrônico de segurança.

Art. 4º O uso do crachá de identificação é obrigatório, de caráter pessoal e intransferível, para os servidores, estagiários, mirins, voluntários, prestadores de serviços, empregados terceirizados, advogados, profissionais da imprensa e visitantes.

§ 1º A Secretaria de Gestão de Pessoal emitirá os crachás de identificação dos servidores, estagiários, mirins e voluntários, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria, observada a seguinte especificação:

I – cor azul – para os servidores da estrutura funcional da Secretaria do Tribunal de Justiça; e

II - cor amarela – para estagiários, mirins e voluntários.

§ 2º A Secretaria de Bens e Serviços ficará responsável pela emissão dos crachás a serem utilizados pelos prestadores de serviços, empregados terceirizados, profissionais da imprensa e visitantes.

§ 3º O crachá deverá ser usado acima da linha da cintura, de forma visível, durante a permanência do usuário nas dependências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, à exceção dos magistrados.

§ 4º Os chefes imediatos são responsáveis pela fiscalização quanto ao uso permanente do crachá por seus subordinados, devendo ser comunicado à Diretoria-Geral o descumprimento destas normas, sem prejuízo de providências administrativas e outras a cargo da Coordenadoria-Geral de Segurança Institucional.

§ 5º O servidor, o estagiário, mirins, voluntários e o prestador de serviço que extraviar ou não apresentar o crachá de identificação deverá dirigir-se à recepção para receber um crachá provisório até que seja regularizada a pendência.

§ 6º O uso e a guarda dos crachás são de inteira responsabilidade do titular, que responderá por extravio, dano, descaracterização ou mau uso que dele fizer, salvo nos casos de furto ou roubo, casos em que deverá ser registrado Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e apresentado à Coordenadoria-Geral de Segurança Institucional, para análise e posterior encaminhamento ao setor responsável pela emissão de crachás.

§ 7º A ocorrência das hipóteses previstas no parágrafo anterior implicará o ressarcimento de despesas com a emissão de novo crachá de identificação, a serem custeadas:

I – pelo servidor, mediante autorização escrita para débito em folha de pagamento;

II – pelo estagiário, mirim, voluntário, prestador de serviços, e ainda, pelo servidor que não autorizar o débito na forma do inciso anterior, mediante guia de recolhimento ao Fundo Especial para o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - FUNJECC.

§ 8º Somente será permitido o acesso e circulação de empregados terceirizados nas dependências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mediante o uso de crachá de identificação.

Art. 5º O acesso ao prédio será controlado nas portarias principais, reservando-se as entradas de serviço, cujos portões devem ser mantidos fechados, para as atividades de carga e descarga de materiais, manutenção em geral e movimentação de veículos pertencentes a terceiros, a ser controlada mediante anotação de placas, data e horário de entrada e saída e nome do respectivo condutor do veículo, exceto daqueles pertencentes a frota do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Art. 6º O visitante, ao se apresentar nas portarias de acesso, será identificado pelo recepcionista, no horário de expediente, ou pelo policial, quando fora deste, com registro de imagem (foto), em sistema informatizado, pelo nome, número do documento de identificação, o horário e o setor a ser visitado.

Parágrafo Único. O registro da imagem, do nome e do número do documento de identificação do visitante somente será necessário no primeiro acesso às dependências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, registrando-se em acessos posteriores, apenas os horários de entrada e saída.

Art. 7º Para acesso ao prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul será obrigatória a leitura eletrônica por meio de equipamentos detectores de metais, assim como de inspeção de objetos.

§ 1º Quando o sistema de segurança indicar existência de metais, o portador deverá apresentá-lo ao recepcionista.

§ 2º Havendo recusa de exibição do objeto, será vedado o acesso, cabendo ao membro da equipe de segurança comunicar o fato, imediatamente, à Assessoria Militar.

Art. 8º Os portadores de necessidades especiais que se utilizam de próteses mecânicas ou equipamentos específicos para locomoção, quando necessário, terão acesso pela porta lateral.

Parágrafo único. O portador de aparelho marca-passo deverá dirigir-se ao serviço de recepção, informando sua condição, para que possa ter acesso às dependências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Art. 9º A entrada e permanência de servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e de funcionários de empresas terceirizadas, em data e horário fora do expediente, bem como em dias de feriados e finais de semana, somente será permitida com prévia autorização, por escrito, da respectiva chefia e controlada pelo policial de plantão, que anotará em sistema específico o nome, o registro ou número de matrícula, o cargo, a lotação, a data e o horário de entrada e saída do servidor ou funcionário terceirizado.

Parágrafo único. O acesso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, fora do horário de expediente, nos finais de semana e feriados, somente se dará pelas portas principais.

Art. 10. É vedado o ingresso ao prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul:

I – de pessoas portando ou conduzindo quaisquer espécies de animais, salvo o animal-guia pertencente à pessoa portadora de deficiência visual;

II – de pessoas com o objetivo de praticar comércio de qualquer natureza, angariar fundos em proveito próprio ou de terceiros, promover campanhas com fins lucrativos ou não, bem como entregar encomendas e objetos a servidores, prestadores de serviços e demais pessoas que se encontrem no interior do prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, salvo quando autorizadas pela Diretoria-Geral.

Art. 11. Nenhum objeto, equipamento ou outro bem pertencente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul poderá ser retirado do interior do prédio sem que seu portador esteja munido de autorização de saída, expedida pelo Diretor da área, cuja cópia será retida pelo servidor ou funcionário da recepção, e fora do expediente, pelo policial de plantão, com registro em sistema ou livro específico.

Art. 12. Os policiais da Coordenadoria de Segurança Institucional poderão, a qualquer momento, abordar pessoas ou veículos que se encontrem nas dependências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a fim de realizar procedimentos necessários à vigilância ou à manutenção da segurança interna.

Art. 13. A Secretaria de Gestão de Pessoal e a Secretaria do Conselho Superior da Magistratura, por intermédio de seus setores competentes, deverão manter atualizados os cadastros dos magistrados, servidores, estagiários, mirins e voluntários.

Parágrafo único. A celebração de contratos de prestação de serviços terceirizados deverá ser comunicada, em caráter imediato, pelo setor competente, à Assessoria de Inteligência, com relação nominal dos funcionários terceirizados que atuarão nas dependências do prédio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Art. 14. As informações e os registros de acesso ao sistema de segurança e as imagens do circuito fechado de TV são de caráter sigiloso e somente serão liberados por despacho do Coordenador-Geral de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mediante requisição de autoridade policial ou judicial competente.

Art. 15. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, aos demais prédios da Justiça Estadual existentes no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 16. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta norma serão dirimidos pelo Presidente da Comissão de Segurança Institucional.

Art. 17. Fica revogada a Portaria nº 1.784, de 5 de janeiro de 2005.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados o disposto nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 1º, com prazo de até um ano para implantação.

Campo Grande, 16 de julho de 2012.

Des. Hildebrando Coelho Neto

Presidente

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