Na decisão, o magistrado registra que a lei de Execuções Penais - também aplicável aos presos provisórios - prevê que é direito do custodiado entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado, bem como receber visitas de seus familiares. Registra, ainda, que "compete à Vara de Execuções Penais fazer observar os direitos dos presos, tanto quanto garantir a estabilidade do sistema penitenciário local".
Nesse sentido, o juiz afirma que o entendimento da VEP, quanto aos pedidos de autorização para ingresso nos estabelecimentos prisionais desta capital, é que devem ser, excepcionalmente, deferidos aqueles em que o interesse público esteja evidenciado.
Até porque, relativamente aos fatos noticiados, o interesse público "vem sendo devidamente observado pela Justiça, valendo o registro de que se encontram em trâmite duas ações penais, (...) oportunidade em que certamente será garantido ao preso o direito de dar a sua versão dos fatos, garantidos a ampla defesa e o contraditório, tudo em observância ao devido processo legal", pontua o julgador.
Apesar da anuência do preso em conceder a entrevista, ao lado da esposa e sem algemas, para o juiz "nada justifica a sua escolha pontual por um veículo específico da imprensa, especialmente enquanto recluso e sob responsabilidade da Justiça".