Migalhas Quentes

CNJ discute conflito quanto à comprovação de prática jurídica

12/9/2005


CNJ discute conflito quanto à comprovação de prática jurídica

O CNJ discutirá em sua sessão de amanhã a polêmica que surgiu a partir da emenda 45 - Reforma do Judiciário - quanto à exigência de comprovação da prática jurídica para o ingresso na carreira da magistratura. A sessão, que é a quinta desde a criação do CNJ, será realizada a partir das 14h na cobertura do STF. O pedido de providências que trata da matéria é de o número 50/05 da pauta e tem como relator o conselheiro Marcus Faver.

A polêmica passou a existir a partir da exigência, expressa na Emenda 45, de que seja preenchido o requisito de três anos de atividade jurídica comprovada para o ingresso na carreira da magistratura. Como se trata de um conceito novo, surgiram várias posições a respeito da matéria, com a polêmica recaindo principalmente sobre dois pontos: definir no quê precisamente consiste o conceito de atividade jurídica e a partir de qual momento passam a ser contados os três anos de prática jurídica comprovada - se a partir do momento em que a atividade passa a ser exercida, ainda que a pessoa não seja bacharel em Direito ou se somente a partir do momento em que o candidato adquire o grau de bacharel em Direito.

Os tribunais de todo o país tiveram que se adaptar e passaram a editar diferentes regulamentações quanto à nova exigência. O próprio TST editou uma norma para regular a matéria e os TRTs e tribunais de Justiça passaram, cada um, a adotar entendimentos quanto a tais dúvidas. A partir do exame desse pedido de providências, que acontecerá amanhã, o CNJ poderá editar uma resolução ou recomendação que uniformize o entendimento quanto a esses pontos.

O CNJ foi provocado a discutir a matéria a partir do pedido apresentado por Luiz Marcelo Cabral Tavares, um paranaense interessado em prestar um concurso para magistratura e que verificou a existência de normas contraditórias em diferentes tribunais.
____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024