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Concursos da PF sem vagas para deficientes físicos estão suspensos

Liminar do STF paralisa certames para escrivão, perito criminal e delegado.

11/7/2012

Decisão liminar do presidente do STF, ministro Ayres Britto, suspendeu a realização de concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado da PF até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais da concorrência.

A determinação do ministro foi tomada na Rcl 14.145, na qual o MPF aponta que os editais dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, ao analisar processo relacionado ao caso – o RExt 676.335 –, decidiu que a jurisprudência do Supremo é no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais.

"No caso, tenho por presentes os requisitos necessários à concessão da liminar", afirma o presidente do STF em sua decisão. Ele explica que, em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da PF.

Esse pedido foi julgado improcedente em 1ª e 2ª instâncias ao fundamento de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF não se coadunam com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo por meio do RExt 676.335, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia no dia 21 de março deste ano.

"Nessa contextura, tenho que os Editais nºs 9/12, 10/12 e 11/12 (que regulamentam o certame da PF) descumpriram a decisão proferida no RExt 676.335", diz o ministro Ayres Britto. Assim, ele concedeu a liminar para "suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de PF, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos".

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