Desde 2009, o clube nega o pedido de um sócio homossexual de ter seu companheiro reconhecido como seu co-titular. Em 26/8/10, o Conselho Deliberativo do clube não acolheu a solicitação do associado, defendendo que a inclusão é vetada pelas próprias normas estatutárias do clube e que o parceiro poderia frequentar o espaço como visitante.
Em outubro de 2010, a Comissão Jurídica do clube elaborou um parecer favorável ao requerimento do sócio. Diante de nova negativa, o associado ingressou com medida judicial.
Neste ano, em 15/2, o juiz de Direito Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª vara Cível de SP, determinou que o clube incluísse o companheiro e sua filha como dependentes do sócio.
A partir de agora, se o Athletico Paulistano reincidir, a pena poderá ser mais rigorosa. A legislação estabelece aplicação de multas, suspensão da licença estadual de funcionamento por 30 dias e cassação definitiva àqueles que praticam ato atentatório ou discriminatório contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.
Publicado no Diário Oficial de SP de 5/7
-
Processo: 00300/2011