A CCJ do Senado aprovou nesta terça-feira novos critérios para a arrecadação do ICMS no comércio eletrônico. A proposta divide entre os Estados de origem, da empresa vendedora, e de destino, do consumidor pessoa física ou jurídica, o ICMS nas vendas pela internet.
O tema é discutido nas PECs 56/11, 103/11 e 113/11, que tramitam em conjunto. O relatório segue para apreciação do Plenário da Casa e será enviado para votação pela Câmara.
De acordo com o texto, caberá ao Estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Quando o destinatário for contribuinte do ICMS, geralmente no caso de empresas, a diferença será calculada entre as duas alíquotas. Já no caso de não contribuinte, ou pessoa física, aplica-se a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.
O relator da proposta, senador Renan Calheiros (PMDB/AL) afirma que, no último ano, o comércio na internet faturou mais de R$ 18 bilhões mas coma arrecadação do imposto concentrada com poucos entes federados. De acordo com ele, os estados mais beneficiados são SP, que contabiliza 60% das vendas desse tipo de comércio, além de RJ, AM, PR e SC.