Projeto sobre defesa da concorrência evita sobreposição de tarefas
O PL de Reforma do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) foi enviado ao Congresso Nacional, na semana passada, após longo período de discussões. A iniciativa altera a Lei nº 8.884/94 e traz profundas mudanças na estrutura e na forma de atuação dos órgãos de defesa da concorrência.
Entre as alterações positivas está a ampliação do mandato dos conselheiros do Cade, que passa dos dois anos atuais para quatro anos não prorrogáveis. “Essa modificação certamente contribuirá para a qualidade das decisões do Conselho, as quais demandam expertise. Além disso, a previsão de mandatos não coincidentes evita as mudanças bruscas na composição do órgão.” O advogado também destaca a acentuação no combate aos cartéis, que fica patente, por exemplo, na valorização do Programa de Leniência. “O projeto prevê, expressamente, que a assinatura de acordos de leniência impede a propositura de denúncias criminais – conseqüência que hoje depende de compromissos casuísticos dos Ministérios Públicos com a SDE”.
Entre os pontos polêmicos, Jordão cita a obrigatoriedade de submissão prévia das fusões e aquisições à análise do Cade. A previsão do projeto alinha a legislação brasileira com a maioria das legislações antitruste estrangeiras. A intenção é evitar que operações já concretizadas sejam rejeitadas pelos órgãos de defesa da concorrência, tal como ocorreu recentemente no caso Garoto-Nestlé. “Argumenta-se, em favor da mudança, que a incerteza jurídica decorrente do atual modelo atua como freio aos investimentos”, diz ele.
“O conteúdo positivo da iniciativa dependerá do paralelo incremento quantitativo e qualitativo do quadro de funcionários”, afirma Jordão. Neste sentido, o projeto prevê a criação de 200 cargos fixos de servidores, algo que ficará à mercê da disponibilidade orçamentária. Segundo ele, “a falta de compromisso em relação a esta proposição poderá frustrar as intenções neste ponto específico”.
Além disso, o advogado cita outros pontos relevantes, como a amplitude da competência atribuída à superintendência geral do Cade; a federalização dos crimes contra a ordem econômica; as alterações no critério de submissão relativo ao faturamento dos grupos econômicos envolvidos na operação; e a quarentena para os conselheiros e para o procurador-geral do conselho.___________________
Fonte: Edição nº 170 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.