Migalhas Quentes

Projeto sobre defesa da concorrência evita sobreposição de tarefas

9/9/2005


Projeto sobre defesa da concorrência evita sobreposição de tarefas

O PL de Reforma do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) foi enviado ao Congresso Nacional, na semana passada, após longo período de discussões. A iniciativa altera a Lei nº 8.884/94 e traz profundas mudanças na estrutura e na forma de atuação dos órgãos de defesa da concorrência.

De acordo com o advogado Eduardo Jordão, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, o projeto pretende fortalecer a estrutura institucional do SBDC permitindo ao sistema uma atuação mais célere, racional, eficiente e qualificada. Para tanto, explica o advogado, de um lado, diminui-se o número de órgãos – com a eliminação da Secretaria de Direito Econômico (SDE) – contribuindo para evitar a sobreposição de tarefas e reduzir os trâmites burocráticos. De outro, qualifica-se o “filtro de submissão”, desafogando a agenda de julgamentos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e afastando de si a análise de operações pouco relevantes do ponto de vista concorrencial.

Entre as alterações positivas está a ampliação do mandato dos conselheiros do Cade, que passa dos dois anos atuais para quatro anos não prorrogáveis. “Essa modificação certamente contribuirá para a qualidade das decisões do Conselho, as quais demandam expertise. Além disso, a previsão de mandatos não coincidentes evita as mudanças bruscas na composição do órgão.” O advogado também destaca a acentuação no combate aos cartéis, que fica patente, por exemplo, na valorização do Programa de Leniência. “O projeto prevê, expressamente, que a assinatura de acordos de leniência impede a propositura de denúncias criminais – conseqüência que hoje depende de compromissos casuísticos dos Ministérios Públicos com a SDE”.

Entre os pontos polêmicos, Jordão cita a obrigatoriedade de submissão prévia das fusões e aquisições à análise do Cade. A previsão do projeto alinha a legislação brasileira com a maioria das legislações antitruste estrangeiras. A intenção é evitar que operações já concretizadas sejam rejeitadas pelos órgãos de defesa da concorrência, tal como ocorreu recentemente no caso Garoto-Nestlé. “Argumenta-se, em favor da mudança, que a incerteza jurídica decorrente do atual modelo atua como freio aos investimentos”, diz ele.

“O conteúdo positivo da iniciativa dependerá do paralelo incremento quantitativo e qualitativo do quadro de funcionários”, afirma Jordão. Neste sentido, o projeto prevê a criação de 200 cargos fixos de servidores, algo que ficará à mercê da disponibilidade orçamentária. Segundo ele, “a falta de compromisso em relação a esta proposição poderá frustrar as intenções neste ponto específico”.

Além disso, o advogado cita outros pontos relevantes, como a amplitude da competência atribuída à superintendência geral do Cade; a federalização dos crimes contra a ordem econômica; as alterações no critério de submissão relativo ao faturamento dos grupos econômicos envolvidos na operação; e a quarentena para os conselheiros e para o procurador-geral do conselho.
___________________

Fonte: Edição nº 170 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024