De acordo com a magistrada, "é notório que a prática comercial costumeira é do fornecimento do lojista de embalagem para que o consumidor leve consigo as mercadorias que adquire, isso ocorrendo em lojas de diversos ramos de atividade".
Para ela, a prática dos supermercados de não fornecer as sacolas onerou excessivamente o consumidor, que "passou a pagar mais de uma vez pela mesma comodidade", uma vez que continua pagando pelo custo operacional e passou a pagar pelas sacolas sustentáveis.
A decisão fixa ainda o prazo subsequente de 30 dias para que os estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel adequadas, sem cobrar nada.
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Processo: 583.00.2012.155391-0
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