O deputado estadual manterá suas atribuições parlamentares, e o conselheiro do TCE está afastado do cargo.
Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Carlos da Costa (relator), Juracy Persiani (revisor) e Marcos Machado (convocado); a decisão foi unânime.
O desembargador Guiomar Teodoro Borges declarou-se impedido de participar do julgamento em decorrência de ter sido um dos procuradores à época em que o MP solicitou investigações referentes ao caso. Na sequência, foi convocado a atuar no processo o desembargador Marcos Machado.
A defesa do conselheiro Humberto Bosaipo, ex-deputado estadual de MT, e do deputado José Riva se pronunciou utilizando o período regimental e os advogados alegaram cerceamento de defesa, solicitaram a anulação da decisão de 1ª instância em que Riva e Bosaipo haviam sido condenados e que os autos fossem remetidos diretamente ao TJ/MT ou ao STJ.
Em seguida o procurador de Justiça Paulo Ferreira Rocha afirmou que as irresignações da defesa não seriam procedentes, tendo em vista que o magistrado segue o Princípio do Livre Convencimento. Com relação ao alegado cerceamento de defesa, salientou que até a atual fase do processo não foram apresentadas provas de que os réus não tinham cometido os delitos, sendo que, para ele, estava muito claro que houve o saque dos valores com autorização dos gestores públicos, acompanhados de outros servidores que teriam participado do esquema montado para facilitar o desvio de verba pública.
No mérito, os julgadores consideraram os acusados José Geraldo Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, então secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, e os servidores Luiz Henrique de Godói, Geraldo Lauro e Nivaldo de Araújo, além do contador José Pereira, que criou a empresa Hermes Patrick Bergamasch para receber os valores da Assembleia Legislativa, culpados pelo desvio do valor supracitado, mediante a criação de empresa fantasma que tinha registro apenas na Jucemat - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.
O desembargador Luiz Carlos da Costa destacou ainda em seu voto que não houve sequer licitação para a contratação dos serviços a serem prestados pela referida empresa. "Bastava a simples indicação no Diário Oficial do Estado e Federal ou de jornais de grande circulação de que teria havido a divulgação para o certame licitatório na Modalidade Concorrência, mas nem isso foi feito. Foi uma operação planejada para sacar dinheiro dos cofres públicos. Crime praticado com auxílio de outros servidores e contadores, onde o dolo ficou patente", declarou o magistrado.
Conforme a denúncia, a empresa Hermes Patrick Bergamasch foi criada para prestar serviços fictícios à Assembleia Legislativa. A denúncia apurou que 21 cheques foram depositados e sacados na boca do caixa com autorização dos acusados e pelo menos dois deles foram trocados na Confiança Factoring, cujo proprietário é o bicheiro João Arcanjo Ribeiro, em operação que é proibida.
Declaração
Acerca da decisão, o deputado José Riva divulgou nota de esclarecimento, em que defende a nulidade do julgamento:
Sobre decisão proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou a apelação que visava desconstituir e reformar a sentença proferida pelo juiz da Vara Especializada de Ação Popular e improbidade, Luiz Bertolucci – que está sob suspeição – esclareço que:
1- O julgamento proferido nesta tarde é totalmente nulo, haja vista que foi apresentada uma exceção de suspeição contra o relator desembargador Luis Carlos da Costa, que mesmo tendo conhecimento da exceção de suspeição, resolveu atropelar o regimento interno do Tribunal de Justiça, o Código de Processo Civil, e a Constituição Federal e resolveu julgar precipitadamente o processo, mesmo sabendo que não poderia. A simples oposição da exceção é suficiente para suspender o julgamento.
2- A postura do desembargador em descumprir o Regimento Interno, o Código de Processo Civil e a Constituição Federal na tarde de hoje, só vem a confirmar que o relator é realmente suspeito, como frisado nas matérias anteriormente publicadas na própria imprensa e manifestada na sessão de hoje.
3- Levando em consideração que o direito de defesa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal (art. 5º LV), e que o Ministério Público, autor do inquérito civil e da ação, produziu prova unilateralmente, sem que minha defesa pudesse usar desse mesmo direito de produzir prova, ficou claro o cerceamento de defesa e a parcialidade do desembargador relator.
4- Mesmo com a decisão de hoje, esclareço que continuo no mandato de deputado e como presidente da Assembleia, cumprindo com minhas funções institucionais.
5- Ressalto que em que pese a decisão equivocada proferida nesta tarde, acredito numa Justiça isenta e imparcial e que tenho todas as chances de reverter esta decisão em sede recursal.
Deputado José Riva
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Processo : 121201/2010