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Especialista critica anteprojeto do novo CDC

Segundo o jurista Luiz Rodrigues Wambier, um dos maiores problemas é a fórmula proposta para o cálculo de honorários em ações coletivas.

14/6/2012

O CEDES - Centro de Estudos de Direito Econômico e Social promoveu ontem, 13, em SP, um seminário científico sobre ações coletivas e direito do consumidor. Com o tema "Análise das ações coletivas à luz do anteprojeto de lei que altera o CDC", o evento reuniu os pesquisadores Nelson Nery Jr. e William Crampton, além dos professores Roberto Pfeiffer e Kazuo Watanabe, que representaram a comissão de juristas responsável pela redação do novo CDC.

O jurista Luiz Rodrigues Wambier, advogado do escritório Wambier & Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica também participou do debate. Segundo ele, um dos maiores problemas é a fórmula proposta para o cálculo de honorários advocatícios em ações coletivas. "Há uma absoluta desproporção em se fixar uma fórmula ainda mais severa do que aquela instituída no processo individual para calcular os honorários no processo coletivo", comenta.

Wambier lembra que, no processo individual, a regra fala em honorários variando entre 10% e 20% da condenação. No entanto, de acordo com o anteprojeto de lei que altera o CDC, os honorários advocatícios passam a ser de "porcentagem não inferior a 20%" da condenação. "Não há nenhuma justificativa para isso, a não ser o enriquecimento sem causa", afirma.

"Note-se que o projeto pretende instituir a eficácia nacional da sentença coletiva. Logo, a condenação, inclusive quando relacionada a interesses individuais homogêneos, abrangerá em nível nacional todos os beneficiários. Não é preciso muito para perceber que as condenações pecuniárias, consideradas essas proporções, alcançarão cifras elevadíssimas, algumas vezes até bilionárias", destaca.

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