A 11ª turma do TRT da 4ª região condenou a GR S/A, multinacional da área de alimentos, a indenizar por danos morais uma trabalhadora por prática de bullyng.
De acordo com a decisão, a trabalhadora recebia tratamento desrespeitoso em função de sua obesidade e era vista por vezes chorando no local de trabalho. "Tal conduta discriminatória e constrangedora deveria ser coibida pela empregadora, de forma a proporcionar a todos um ambiente salutar, o que não ocorreu no caso. A reclamada, embora ciente dos fatos, silenciou, permitindo que tal prática se perpetuasse, causando sofrimento e humilhação à autora".
A empresa foi condenada também, entre outros aspectos, a adimplir horas extras e intervalares, bem como aquelas destinadas à troca de uniforme, pagamento de diferença do adicional de insalubridade, de grau médio para máximo em virtude do ingresso em câmera fria.
Os advogados Paulo André Pureza Cordeiro, Jacques Vianna Xavier e Marcos Longaray representam a reclamante no caso.
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Processo: 0000224-74.2011.5.04.0014 (RO)
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