A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que a Nextel só pode vender serviços para pessoas jurídicas, ou a grupos de pessoas físicas ligados a uma atividade específica, e não a pessoas físicas individualmente.
A ação foi movida pela TIM contra a venda e publicidade de serviços da Nextel a pessoas físicas.
De acordo com a decisão, a Nextel é autorizada apenas a prestar serviço móvel especializado (SME), e não serviço móvel pessoa (SMP), ambos regulados pela Anatel.
O Tribunal também determinou que a Nextel terá de ser clara em seus materiais publicitários sobre o assunto, informando sobre a necessidade de o cliente ser parte de um grupo especializado, ou ser pessoa jurídica, para contratar os serviços.
A empresa tem 30 dias para se adequar à decisão a partir de 31/5, sob pena de multa diária no valor de 80 mil reais em caso de descumprimento.
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Processo: 0209093-23.2011.8.26.0000