A diretoria colegiada da Anvisa publicou nesta segunda-feira resolução com novas regras sobre protetores solares em cosméticos. De acordo com as definições, o valor mínimo do FPS - Fator de Proteção Solar vai passar de 2 para 6. O fator mede a proteção contra os raios UVB.
Outra mudança prevê que a proteção contra os raios UVA seja, pelo menos, um terço do valor do FPS declarado no produto. Os níveis de testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor também foram alterados.
Os rótulos dos protetores terão que trazer orientação sobre a necessidade de reaplicação, ficando vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.
A resistência dos produtos à água terá que ser comprovadas por metodologias específicas, e expressões como "resistente à água", "muito resistente à água", "resistente à água/suor" ou "resistente à água/transpiração" só poderão ser usadas se comprovarem a característica.
As novas regras, de acordo com a Anvisa, seguem os novos parâmetros para protetores solares adotados pelos países-membros do Mercosul. O prazo para a adequação dos fabricantes à norma é dois anos.