Migalhas Quentes

Luis Felipe Salomão preside comissão que apresentará sugestões ao projeto do novo Código Comercial

Comissão receberá sugestões da magistratura.

1/6/2012

O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, é o presidente da Comissão de Estudos do Novo Código Comercial, instituída pela AMB com o objetivo de apresentar sugestões ao PL 1.572/11, para criação de nova legislação para o setor.

A comissão reúne magistrados especializados na área. "É a visão dos juízes – do lado de cá, de quem recebe os problemas – para apresentar sugestões para melhor funcionamento do sistema empresarial", explicou o ministro.

Até recentemente, a atividade comercial no Brasil era regulamentada pelo Código Comercial de 1850, praticamente revogado em 2003, com a entrada em vigor do novo CC, que trouxe no livro 2 uma parte específica sobre o Direito comercial.

"Do velho Código Comercial restaram apenas trechos sobre navegação. A maioria das questões relativas ao direito comercial foi para o Código Civil de 2002. Tentou-se unificar as obrigações de natureza civil e comercial mas, evidentemente, esse arranjo deu uma discussão muito forte entre os doutrinadores, trazendo mais prejuízos do que vantagens. Eu creio que o melhor funcionamento do Direito Comercial é com um código autônomo", afirmou Salomão.

Segundo o ministro, existe uma infinidade de contratos comerciais que já ultrapassaram, e muito, o que o legislador de 2002 estabeleceu. "Nós temos, por exemplo, contratos pela internet, que envolvem o dia a dia do cidadão. Nós temos mega operações que são levadas para decisão em arbitragem. É preciso que o direito comercial tenha, efetivamente, para sua autonomia, um código próprio", avaliou.

Assim, para o ministro do STJ, contrato, obrigações e natureza dos títulos de crédito devem, por exemplo, ser regulados pelo novo instrumento. "Esse novo código vai dar, seguramente, mais segurança para o cidadão", continuou Salomão, "e não vejo como, hoje, uma economia como a nossa possa se socorrer de preceitos ultrapassados em termos de contratos e obrigações."

Análise das diretrizes

Na última quarta-feira, a comissão se reuniu para começar a analisar as diretrizes para a formulação do novo Código Comercial. O presidente da AMB, Nelson Calandra, deu as boas-vindas ao grupo e manifestou o apoio da associação à realização dos trabalhos.

Durante o encontro, os magistrados sinalizaram as premissas a serem analisadas pela comissão e destacaram a importância da criação do novo código. O grupo também discutiu a forma de trabalho a ser adotada e distribuiu os itens em seis subcomissões. São elas:

Artigos 1º ao 112 – Empresa;

Artigos 113 ao 267 – Sociedades empresariais;

Artigos 268 ao 444 – Obrigações e contratos empresariais;

Artigos 445 ao 593 – Títulos de crédito;

Artigos 594 ao 651 – Crise da empresa;

Artigos 652 ao 669 – Disposições finais e transitórias.

Outro lado do balcão

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, a comissão atuará a fim de complementar a proposta já em tramitação. "Vamos apresentar, primeiramente, a visão da magistratura. Para isso, reunimos os magistrados que, inicialmente, discutiram esse tema. Vamos apresentar para o Congresso a nossa visão – nós que julgamos e estamos do lado de cá do balcão", disse o ministro.

A comissão receberá as sugestões da magistratura brasileira acerca do novo Código Comercial. A ferramenta para encaminhar as contribuições estará disponível a partir desta sexta-feira no site da AMB. Os magistrados deverão identificar a vara e a comarca na qual atuam, tal como a subcomissão responsável por analisar o item sugerido. O grupo definiu o calendário de atividades e estabeleceu os seguintes prazos:

1º/6 a 10/8 – apresentação de propostas e sugestões no site da AMB;

20/8 – entrega do relatório parcial das subcomissões;

24/8 – reunião da comissão de estudos.

Participaram da reunião o secretário-geral da comissão, juiz Gilmar Tadeu Soriano, o secretário administrativo, juiz Edílson Enedino das Chagas (ambos do TJ/DF), e os juízes membros Alexandre Alves Lazzarini (TJ/SP), Paulo Roberto Campos Fragoso (TJ/RJ) e Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães (TJ/MG).

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