Para as chamadas "bebidas quentes" nacionais ou importadas, exceto o vinho, a exigência do selo existe desde a promulgação da lei 4.502/64. A exigência da etiqueta para os vinhos foi determinada em janeiro de 2011, por força da IN-RFB 1.026/10, alterada pela IN-RBF 1.065/10. A União entrou com pedido de suspensão de segurança para sustar os efeitos de decisão do TRF da 1ª região, que havia afastado a obrigatoriedade do selo.
Em seu voto pelo desprovimento do agravo regimental interposto pela União, acompanhado de forma unânime pelos demais ministros, Pargendler afirmou que a subsistência de um ato administrativo está vinculada a sua motivação. No caso, a motivação apresentada pela Receita Federal para a exigência do selo nos vinhos importados seria o risco de aumento do contrabando e da evasão tributária. Para o presidente do STJ, o TRF da 1ª região afastou essa motivação, a qual "aparentemente esconde que a medida visa proteger as vinícolas nacionais".
Quando a Receita editou as normas para instituir o selo sobre os vinhos importados, a Abba impetrou mandado de segurança preventivo, para que seus associados não se sujeitassem à exigência. O juiz federal da 21ª vara da seção judiciária do DF concedeu liminar. A União, então, entrou no TRF da 1ª região com pedido de suspensão, acolhido pelo presidente do Tribunal.
Na sequência, o juiz proferiu sentença confirmando a liminar e concedendo a segurança para declarar ilegal o selo de controle da Receita Federal instituído pela IN-RFB 1.026/10, com as alterações feitas pela IN-RFB 1.065/10, o que garantia aos membros da Abba o direito de vender vinhos importados sem o selo. A União tentou estender os efeitos da suspensão da liminar para a sentença, mas, ao final, o órgão especial do TRF decidiu em favor dos importadores, por considerar que a superveniência da sentença derrubava a anterior suspensão de liminar e, além disso, não estava provada a alegada lesão à ordem e à economia públicas.
Efeito multiplicador
No STJ, a União pediu a suspensão da decisão do TRF, alegando que o acórdão da segunda instância "interfere na fiscalização e controle do comércio de vinhos" Para a União, "a manutenção da decisão acarreta a inutilidade do mecanismo de controle por meio de selagem"
A União se mostrou especialmente preocupada com possível efeito multiplicador da decisão no setor de bebidas, que, segundo ela, gerou em 2010 mais de R$ 306 milhões em arrecadação de IPI. O temor, disse, está na possibilidade de que todos os fabricantes das demais bebidas até agora sujeitas à exigência dos selos entrem com ações judiciais semelhantes, "o que irá dificultar ou mesmo inviabilizar o trabalho de fiscalização da legítima origem desses produtos".
Os argumentos não convenceram a Corte Especial do STJ, que manteve a decisão anterior do presidente. O processo principal sobre o caso continua nas instâncias ordinárias, e o próximo passo deverá ser o julgamento de apelação pelo tribunal regional.
-
Processo relacionado: SS 2537