Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da Receita Federal
Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro, por empresas filiadas à Abba - Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas, sem o selo de controle da Receita Federal.
Da Redação
sábado, 21 de janeiro de 2012
Atualizado em 20 de janeiro de 2012 15:28
Comércio de bebidas
Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da Receita Federal
Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro, por empresas filiadas à Abba - Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas, sem o selo de controle da Receita Federal. O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do TRF da 1ª região.
Pargendler manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles em vinhos.
O selo passou a ser obrigatório para os vinhos por força da IN-RFB 1.026/10, com as alterações da IN-RBF 1.065/2010. A Abba impetrou MS preventivo coletivo contra a exigência.
O juízo Federal de primeiro grau concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade do selo. Essa decisão foi suspensa pelo presidente do TRF. Posteriormente veio a sentença no MS, confirmando a primeira liminar que declarou o selo ilegal, o que motivou novo recurso da União. Por fim, a Corte Especial do TRF da 1ª região manteve a sentença que concedeu segurança à Abba.
No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, a União alegou que a decisão provoca grave lesão à ordem por interferir na fiscalização e controle do comércio de vinhos em todo país. Para a Fazenda, a manutenção da decisão acarreta a inutilidade do mecanismo de controle por meio da selagem, uma vez que a ausência do selo não significa que a empresa não cumpra com suas obrigações - pois pode apenas ter sido beneficiada pelo MS - provocando insegurança no mercado de consumo.
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Processo relacionado: SS 2537
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