Migalhas Quentes

Prazos suspensos no TRF da 2ª região em razão da Rio+20

Expediente será suspenso de 20 a 22/6.

30/5/2012

O TRF da 2ª região suspendeu o expediente e os prazos processuais no período de 20 a 22/6, em razão da realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável Rio+20.

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PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00373 DE 25 DE MAIO DE 2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

- Considerando a Portaria nº 221, de 24/05/2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012, na cidade do Rio de Janeiro;

- Considerando o Decreto nº 35655 de 24/05/2012 da Prefeitura do Rio de Janeiro, que estabelece ponto facultativo nas reparticões públicas municipais nos dias 20, 21 e 22 de junho de 2012:

SUSPENDER o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nos setores administrativos, Varas e Juizados Federais da Capital - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro -, no período de 20 a 22 de junho de 2012, tendo em vista a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE

Presidente

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