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Magistrados e partes podem consultar tribunal do Mercosul sobre direito comunitário do bloco

As consultas devem ser feitas a partir de casos concretos, mas não vinculam os magistrados locais.

28/5/2012

Os magistrados brasileiros, desde juízes de primeira instância até ministros de tribunais superiores, além de partes nos processos, já podem solicitar consultas sobre direito comunitário do Mercosul. O secretário do TPR - Tribunal Permanente de Revisão do bloco, Raphael Vasconcelos, visitou o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, para comunicá-lo dos procedimentos.

As consultas devem ser feitas a partir de casos concretos, mas não vinculam os magistrados locais. As opiniões consultivas do TPR visam harmonizar o direito regional no âmbito do Mercosul, de modo a uniformizar a aplicação de suas regras comunitárias. As opiniões são dadas em 65 dias da apresentação.

O TPR pode se manifestar sobre processo em curso que diga respeito à vigência ou interpretação de tratados, protocolos e acordos no âmbito do Mercosul. Os pedidos de consulta passarão por juízo de admissibilidade do plenário do STF antes de serem submetidos ao tribunal comunitário.

O tribunal foi criado em 2004, como parte do protocolo que dispõe sobre a solução de controvérsias no Mercosul. O TPR constitui órgão jurisdicional para a solução de litígios entre os Estados Partes do Tratado de Assunção e é sediado em Assunção (Paraguai). Mais informações estão disponíveis no portal do TPR, em português.

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