Migalhas Quentes

Funcionária obrigada a trocar de roupa junto com homens será indenizada

Empregados trocavam de roupa um na frente do outro. Funcionária receberá R$ 50 mil.

28/5/2012

A juíza do Trabalho Ana Letícia Moreira Rick, da 4ª vara de Florianópolis/SC, condenou uma loja de artigos esportivos a indenizar uma funcionária em R$ 50 mil por oferecer apenas um único vestiário para a troca do uniforme : os empregados do sexo masculino e feminino trocavam de roupa um na frente do outro.

"A troca de roupa na presença de pessoas do sexo oposto causa grande constrangimento ao trabalhador, em especial às trabalhadoras", afirmou a magistrada. A julgadora ainda lembrou que a existência de apenas um sanitário e um vestiário para uso de empregados homens e mulheres fere o dispositivo na NR 24 do MTE.

A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, pelas lesões no joelho da autora, decorrentes das subidas e descidas na escada dos empregados da loja, com cargas pesadas.

O advogado Rodrigo Barreto Sassen patrocinou a causa.

Veja a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024