Migalhas Quentes

Funcionária obrigada a trocar de roupa junto com homens será indenizada

Empregados trocavam de roupa um na frente do outro. Funcionária receberá R$ 50 mil.

28/5/2012

A juíza do Trabalho Ana Letícia Moreira Rick, da 4ª vara de Florianópolis/SC, condenou uma loja de artigos esportivos a indenizar uma funcionária em R$ 50 mil por oferecer apenas um único vestiário para a troca do uniforme : os empregados do sexo masculino e feminino trocavam de roupa um na frente do outro.

"A troca de roupa na presença de pessoas do sexo oposto causa grande constrangimento ao trabalhador, em especial às trabalhadoras", afirmou a magistrada. A julgadora ainda lembrou que a existência de apenas um sanitário e um vestiário para uso de empregados homens e mulheres fere o dispositivo na NR 24 do MTE.

A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, pelas lesões no joelho da autora, decorrentes das subidas e descidas na escada dos empregados da loja, com cargas pesadas.

O advogado Rodrigo Barreto Sassen patrocinou a causa.

Veja a íntegra da sentença.

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