"A troca de roupa na presença de pessoas do sexo oposto causa grande constrangimento ao trabalhador, em especial às trabalhadoras", afirmou a magistrada. A julgadora ainda lembrou que a existência de apenas um sanitário e um vestiário para uso de empregados homens e mulheres fere o dispositivo na NR 24 do MTE.
A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, pelas lesões no joelho da autora, decorrentes das subidas e descidas na escada dos empregados da loja, com cargas pesadas.
O advogado Rodrigo Barreto Sassen patrocinou a causa.
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Processo : 0001699-80.2011.5.12.0034
Veja a íntegra da sentença.