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STJ nega HC a Carlinhos Cachoeira

Ministro Gilson Dipp, relator, entendeu que os fatos precisam ser apurados e a liberdade do réu poderia comprometer as investigações.

23/5/2012

A 5ª turma do STJ decidiu, por três votos a um, que Carlinhos Cachoeira deve permanecer preso como garantia da ordem pública.

A defesa ingressou com HC no STJ contra decisão do TRF da 1ª região, que havia negado o pedido fundamentado na manutenção da ordem pública. O pedido da defesa era que o réu pudesse responder ao processo em liberdade ou que fosse aplicada medida menos severa, prevista pela lei 12.413/11.

No entanto, o ministro Gilson Dipp, relator, entendeu que os fatos precisam ser devidamente apurados e a liberdade do réu poderia comprometer as investigações.

A prisão preventiva de Cachoeira foi decretada em processo que apura crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e passiva, peculato, violação de sigilo funcional e exploração de jogos de azar.

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