A defesa ingressou com HC no STJ contra decisão do TRF da 1ª região, que havia negado o pedido fundamentado na manutenção da ordem pública. O pedido da defesa era que o réu pudesse responder ao processo em liberdade ou que fosse aplicada medida menos severa, prevista pela lei 12.413/11.
No entanto, o ministro Gilson Dipp, relator, entendeu que os fatos precisam ser devidamente apurados e a liberdade do réu poderia comprometer as investigações.
A prisão preventiva de Cachoeira foi decretada em processo que apura crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e passiva, peculato, violação de sigilo funcional e exploração de jogos de azar.
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Processo relacionado: HC 238.338