Migalhas Quentes

STF mantém indenização a donos de mansão na Av. Paulista

Imóvel foi tombado pela Secretaria de Estado da Cultura em 1992.

16/5/2012

Decisão unânime da 2ª turma do STF negou provimento a agravo regimental interposto pelo Estado de SP no RExt 361127. O recurso questionava determinação de desapropriar o casarão Residência Joaquim Franco de Melo na Avenida Paulista, na capital.

A centenária mansão foi tombada pela Secretaria de Estado da Cultura em 1992. Em dezembro do mesmo ano, seus proprietários ajuizaram a ação de desapropriação indireta – ou seja, de transferência da propriedade para o Estado –, alegando que o tombamento impediu que o imóvel fosse destinado a projetos imobiliários de grande porte, e pediram indenização.

A Justiça de SP, em decisão posteriormente mantida pelo TJ/SP, entendeu que o tombamento "aniquilou o valor econômico do bem" e julgou a ação procedente. O Tribunal ressaltou que a localização do imóvel no centro econômico e financeiro de SP "é fator relevante para a fixação da indenização", tanto pela limitação do direito de propriedade, quanto pela impossibilidade de se dar ao imóvel a destinação "natural" naquele endereço.

O STJ já havia negado provimento a recurso especial do Estado de SP. No STF, decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa, também negou seguimento ao Rext, daí a interposição do agravo regimental para que a decisão fosse revista pela 2ª turma. O Estado alegou que, em acordo firmado em 1991 com o município de SP, os proprietários teriam concordado com o dever de preservar o imóvel e sustentou, ainda, que se tratava de "mero tombamento", que não implica transferência de propriedade, não cabendo, assim, o pagamento de indenização.

Joaquim Barbosa afastou a alegação de fato novo, ressaltando que o suposto acordo não altera o direito dos autores à indenização pelo tombamento. "Não é qualquer tombamento que dá origem ao dever de indenizar", afirmou. "É preciso demonstrar que o proprietário sofre um dano especial, peculiar, no direito de propriedade".

No julgamento, Barbosa ressaltou que disputas judiciais entre o Estado de SP e proprietários de imóveis remanescentes da época de ouro do café na Av. Paulista são antigas. Outros dois casos de desapropriação (RExt 121140 e AI 127174) foram lembrados pelo ministro para embasar a decisão.

Os proprietários foram representados pelo advogado Riad Gattas Cury, do escritório Cury Advogados Associados.

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