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Cachoeira pede para depor na CPI somente após ter acesso a documentos

Defesa alega que presidente da comissã não permitiu o acesso ao material da investigação.

12/5/2012

A defesa de Carlinhos Cachoeira impetrou, no STF, o HC contra decisão do senador Vital do Rego, presidente da CPI que investiga a relação do empresário com parlamentares e agentes públicos. O parlamentar indeferiu pedido de Cachoeira para ter "vista dos elementos informativos angariados pela CPI e, mesmo sem lhe disponibilizar as provas a seu respeito, manteve a data de sua inquirição na qualidade de investigado". O depoimento de Cachoeira na CPMI está marcado para o próximo dia 15. O relator do HC é o ministro Celso de Mello.

No HC, os advogados de Cachoeira alegam que a CPI quer ouvir a versão do empresário para "avaliar as provas que porventura ele pretenda apresentar, de forma a lhe assegurar o contraditório e a ampla defesa".

Entretanto, segundo eles, como será ouvido na qualidade de investigado, "é imperativo que Carlos Augusto e seus advogados conheçam previamente todas as provas que poderão servir de substrato aos questionamentos que decerto lhe serão dirigidos pelos parlamentares". E, de acordo com a defesa, "entre essas provas, nem é preciso destacar que, necessariamente, estão as colhidas nas referidas operações Vegas e Monte Carlo". Além disso, a defesa menciona também, entre tais provas, as conversas telefônicas monitoradas na operação Monte Carlo pertinentes a autoridades detentoras de prerrogativa de foro.

Os advogados de Cachoeira relatam ainda que, na última segunda-feira, requereram vista às provas e adiamento da oitiva de Cachoeira pela CPMI, porém ontem, 10, o pedido foi negado pelo presidente daquela comissão de inquérito. Conforme os advogados de defesa, o empresário está "impedido de conhecer com inteireza o que pesa contra ele".

Diante disso, os advogados de Cachoeira pedem liminar para que seja determinado ao presidente da CPI que, até o julgamento do mérito do HC agora impetrado no STF, adie a oitiva do empresário, para que ele “não seja compelido, antes de ter ciência das provas a ele vinculadas, a permanecer em silêncio contra seus legítimos interesses, ou a apresentar versão sobre fatos e provas que não conhece apropriadamente”.

A defesa lembra que a autorização de não comparecimento de pessoas a CPIs já foi deliberada em outras oportunidades pelo STF, como ocorreu nos HCs 96.549, 98.685, 104.098, 87.230, 79.441 e 80.539.

No mérito, pede a concessão da ordem para que seja determinado ao senador Vital do Rego que permita aos advogados de Cachoeira, "em prazo razoável antes de sua oitiva, compulsar e copiar todo o material das Operações Vegas e Monte Carlo que se encontra na CPI".

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