A ação foi iniciada a partir de denúncia do MPF, a fim de apurar a participação de um procurador da Fazenda Nacional no esquema do mensalão.
Segundo a denúncia do MPF, o servidor da Fazenda Nacional receberia propinas para emitir pareceres tributários favoráveis a executivos do Banco Rural. Mas foi em razão de uma declaração dada à imprensa pelo ex-presidente, que a 1ª instância determinou a oitiva de Lula como testemunha no processo. O ex-presidente teria dito em público que "o mensalão nunca existiu".
Em seu voto, o desembargador Messod Azulay, relator, ressaltou que não há nos autos indício de que o ex-presidente Lula tenha qualquer relação com o procurador do fisco acusado, e nem de que ele tenha conhecimento de qualquer dos fatos discutidos na ação penal de que ele é réu. O magistrado ponderou que o arrolamento da testemunha se deu com base numa declaração subjetiva, genérica.
Messod Azulay também destacou que o próprio MPF reconheceu que o caso envolvendo o procurador da Fazenda Nacional não tem conexão com o que deu origem ao processo que deverá ser julgado pelo STF, e que forçar a ligação entre os dois não traz benefício ao interesse público.
O relator lembrou ainda que Lula não foi arrolado como testemunha no próprio processo do mensalão, no STF, e, durante o julgamento do agravo interno do MPF, declarou que as instituições nacionais ainda são muito pouco respeitadas, o que revela a imaturidade política do país.
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Processo: 2012.02.01.004922-6 (segredo de Justiça)