Migalhas Quentes

Câmara aprova prazo maior de prescrição de crime sexual contra criança

Projeto altera CP com o objetivo de dar mais tempo à vítima e ao MP para iniciar ação penal.

9/5/2012

A Câmara aprovou ontem, 8, o PL 6719/09, da CPI do Senado sobre a Pedofilia, que determina a contagem da prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes somente a partir de quando elas completarem 18 anos. A proposta segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O projeto altera o CP com o objetivo de dar mais tempo à vítima e ao MP para iniciar a ação penal.

No caso dos crimes de maior gravidade, como o estupro, a nova contagem da prescrição permitirá que a ação seja iniciada 20 anos depois da maioridade. Atualmente, a prescrição conta a partir da data do crime.

Assim, por exemplo, se uma criança de sete anos sofreu esse tipo de abuso, ela terá até os 38 anos (e não mais até os 27, como ocorre hoje) para denunciar o agressor. O período de prescrição varia conforme a pena máxima aplicável a cada crime.

A exceção na nova regra será apenas no caso de a ação já ter sido proposta em algum momento antes de a vítima completar 18 anos de idade.

Lei Joanna Maranhão

O projeto veio do Senado batizado como lei Joanna Maranhão, em referência ao caso da nadadora brasileira que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando era criança.

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