Migalhas Quentes

MPF/SP quer cancelamento do registro de fungicidas que podem causar câncer

Fungicidas à base de Prochloraz são utilizados em culturas de cebola, cenoura, cevada, cítricos, manga, tomate, trigo e rosa.

8/5/2012

O MPF/SP pede o cancelamento do registro de todos os fungicidas que utilizam o princípio ativo Prochloraz que, segundo especialistas, pode causar o aumento da incidência de câncer de mama, testículo e próstata, além de provocar danos ao meio ambiente.

A ação civil pública, com pedido de liminar, proposta contra a União, também pede que o Mapa - Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento não conceda novos registros de fungicidas à base de Prochloraz, pelo "alto grau de nocividade à saúde humana e ao meio ambiente".

Os fungicidas à base de Prochloraz são utilizados em culturas como cebola, cenoura, cevada, cítricos, manga, tomate, trigo e rosa. Em algumas dessas lavouras, a aplicação é feita por via aérea. Em 2003, o Mapa excluiu a aplicação dos fungicidas nas culturas de arroz, maçã e cítricos, por não apresentarem segurança para o aplicador. Também foi proibida a utilização, com aplicação costal, nas culturas de cevada, trigo, melancia e tomate, por riscos ao aplicador.

O Ibama informou ao MPF que o Prochloraz "possui potencial carcinogênico, comprovado experimentalmente pelo aumento da frequência de tumores benignos e malignos em fígado de camundongos”. Em humanos, segundo a ação, o produto “pode conduzir à redução da quantidade de esperma, aumento da incidência de câncer de mama, de testículo e de próstata e à endometriose".

Se concedida a liminar, o MPF pede a aplicação de multa diária de R$ 20 mil ao Mapa caso a eventual medida seja descumprida.

Veja a íntegra da ação civil pública.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025