De acordo com o despacho, o pedido foi deferido "para que o referido se abstenha de construir, instalar, operar ou de qualquer forma utilizar no território do Município de São Paulo, por si ou por sucessores ou terceiros sob sua ordem, novas estações rádio-base ou equivalentes, sem prévia licença, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada construção, instalação ou operação em descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo da apuração de configuração de crime para os membros de sua diretoria e do conselho de administração".
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Processo: 0014257-51.2012.8.26.0053