Procurou-se dar relevo ao crime militar em que o policial militar e o bombeiro militar figuram como sujeito ativo ou passivo, tendo, no polo diverso da relação de Direito Penal Militar, outro militar estadual ou federal ou, ainda, civil. Aborda-se também o crime cometido pelo militar estadual em unidade federativa diversa daquela à qual pertence, bem como a competência do Juiz de Direito do Juízo Militar instituída pela Emenda Constitucional 45/2004, o que representou significativo avanço da Justiça castrense estadual em relação à Justiça Militar federal.
O trabalho se mantém nos limites dos institutos do Direito Penal Militar, e, dessa forma, oferece uma contribuição aos que desejam iniciar ou ampliar seus conhecimentos do Direito Penal Militar, para atendimento de suas atividades profissionais ou para obter êxito em concursos que exigem conhecimentos, mesmo superficiais, dessa disciplina.
Sobre o autor :
Célio Lobão é juiz-auditor corregedor da Justiça Militar Federal aposentado. Autor de livros jurídicos.
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Ganhadora :
Caroline Carrilho de Souza, assistente jurídico do Walmart, de Barueri/SP
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