Migalhas Quentes

Após quase oito anos, STF julga ação sobre terras quilombolas

DEM contesta a regulamentação das terras quilombolas por meio de decreto presidencial.

18/4/2012

Os ministros do STF devem analisar, na sessão plenária de hoje, a ADIn 3.239, apresentada pelo PFL - Partido da Frente Liberal (atual DEM - Democratas) contra o decreto 4.887/03, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A ação tramita há quase oito anos (confira no Processômetro).

O partido alega que o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa, como o que determina a desapropriação, pelo Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, de áreas em domínio particular para transferi-las às comunidades quilombolas. "O papel do estado limita-se, segundo o artigo 68 do ADCT, a emitir os títulos", afirma a ação, uma vez que a própria CF/88 reconhece a propriedade definitiva aos remanescentes daquelas comunidades que tenham fixado residência no local desde 5 de outubro de 1988 – ou seja, não cabe falar em propriedade alheia a ser desapropriada e transferida ou promover despesas públicas, conforme a ADIn.

A ação sustenta ainda a inconstitucionalidade do critério de autoatribuição fixado no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e na caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades.

Atualmente, apenas 193 comunidades quilombolas possuem títulos de propriedade de terras. De acordo com a Comissão Pró-Índio de SP, esse número representa 6% da totalidade de comunidades estimadas (cerca de 3 mil).

A ação que corre no STF não é a única que contesta a regulamentação de terras quilombolas. Está tramitando na Câmara a PEC 215/00, que propõe transferir para o Congresso a responsabilidade pela demarcação e homologação de terras quilombolas, indígenas e de áreas de conservação ambiental. De acordo com a CF/88, essa é uma atribuição do Poder Executivo.

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