O STF iniciou hoje, 11/4, o julgamento do mérito da ADPF 54, ajuizada em 2004 pela CNTS. A entidade defende a descriminalização da antecipação terapêutica do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. Até agora, placar tem 5 votos favoráveis a interrupção de gravidez de anencéfalo, proferidos pelos ministros Marco Aurélio, relator, Rosa da Rosa, Joaquim Barbosa, Fux e Carmem Lúcia e um contra, do ministro Lewandowski. Após este último voto, o ministro Peluso suspendeu a sessão, que será retomada amanhã, quinta-feira, às 14h.
Acompanhe o julgamento:
11/4
Minuto a minuto
Placar: 5 x 1
18h28 – O julgamento foi suspenso pelo presidente Peluso e será retomado às 14h de amanhã, quinta-feira, quando o próximo presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, dará seu esperado voto.
18h13 – Lembrando que o ministro Toffoli não vota, pois está impedido : quando foi deferida a liminar, em 2004, a qual posteriormente foi revogada, Toffoli atuou no feito, dando parecer, como advogado-Geral da União.
18h11 – Lewandowski entende que a competência para decidir a questão é do Legislativo, não podendo o Judiciário se imiscuir no tema. Veja a íntegra do voto.
18h04 – Ministro Lewandowski justifica seu voto. Decisão deve ficar para o ministro Ayres Britto, que muito provavelmente será pelo deferimento.
18h – Ministro Lewandowski diz que voto será curto e adianta que seu voto é pelo indeferimento.
17h59 – Retomada a sessão.
17h53 – Ainda no intervalo. Próximo a votar será o ministro Lewandowski.
17h36 – Sessão ainda está suspensa. Ela deve ser retomada em alguns minutos. Com mais um voto favorável, causa estará decidida.
17h16 – Ministro Peluso determina intervalo na sessão.
17h15 – Fim do voto da ministra, acompanhando o relator.
17h11 – "O pai também sofre, e tem que ser levada em conta sua dignidade", observa a percuciente ministra.
17h05 – "Supremo não está liberando o aborto", esclarece a ministra.
17h01 – Ministra Carmem Lúcia começa votar e já adianta que é favorável ao pedido.
17h – Ministro Fux defere o pedido. 4 a zero.
16h24 – Caminhando para o deferimento da ação, Fux fala do absurdo que é obrigar a mulher a "velar" 9 meses um feto que não vai sobreviver
16h23 – "O STF não vai impedir que a mulher que queira ter o filho anencéfalo o faça." Ministro Fux
16h13 – Com a palavra, ministro Fux
16h09 – Joaquim Barbosa adianta voto e acompanha relator. Placar está 3 x 0
16h07 – Ministro Joaquim Barbosa começa seu pronunciamento
15h55 – Ministra Rosa da Rosa considera a interrupção de gravidez de feto anencéfalo fato atípico e julga procedente a ação
15h – Com a palavra, ministra Rosa da Rosa
14h59 – Julgamento é retomado no plenário
12h40 – Intervalo do julgamento
12h30 – Ministro Marco Aurélio julga procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do CP. Veja o voto do ministro, ainda sem revisão final.
10h – Ministro Marco Aurélio começa a leitura do relatório (veja a íntegra)
9h50 – PGR: Defende que própria gestante tenha autonomia para decidir sobre a antecipação do parto nos casos de fetos anencéfalos.
9h30 – Sustentação oral de Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS. "As mulheres que carregam um feto anencéfalo não sairão da maternidade carregando um berço. Elas sairão com um pequeno caixão".
9h20 - Julgamento tem início
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio ressaltou que somente a mulher grávida de feto anencéfalo é capaz de mensurar o sofrimento a que se submete. Para o ministro atuar com sapiência e justiça, com base na CF/88 e sem qualquer dogma ou paradigma moral e religioso, gera a obrigação de "garantir, sim, o direito da mulher de manifestar-se livremente, sem o temor de tornar-se ré em eventual ação por crime de aborto".
Para a CNTS, obrigar a mulher a manter uma gravidez, ciente de que o feto não sobreviverá após o parto, fere o princípio constitucional da dignidade pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e afeta o direito à saúde também previsto na Constituição (artigos 6º e 196). Outro argumento é o de que a antecipação terapêutica do parto não é vedada no ordenamento jurídico brasileiro, portanto, sua realização não pode ser proibida sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II, da CF).
Histórico
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses após, o Plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. A discussão, bastante controvertida, foi tema de audiência pública em 2008, ocasião em que foram ouvidos representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.
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Processo relacionado: ADPF 54