A intenção, segundo o relator, é permitir que, no caso dos rios maiores, a melhor solução para a recomposição das áreas seja tomada em cooperação com os órgãos estaduais de meio ambiente, o que mais se aproxima do texto aprovado na Câmara em maio de 2011. Já nos casos de rios com largura inferior a 10 metros, fica mantida a obrigatoriedade de recompor uma faixa de 15 metros de vegetação ao longo da margem do curso d'água.
Com relação a futuros desmatamentos, de acordo com o relator, as faixas de proteção nas margens dos rios continuarão as mesmas de hoje (30 a 500 metros), medidas a partir do leito regular. No código vigente, a medição começa a partir do nível mais alto de água, no período de cheias.
Os líderes ainda não chegaram a um consenso sobre a data de votação da proposta. Alguns partidos da base aliada e da oposição condicionaram a apreciação da lei Geral da Copa (PL 2.330/11) à votação do projeto de reforma do Código Florestal.