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Funcionária que tinha foto usada em tiro ao alvo ganha indenização

Imagem da vendedora era mira de balas de borracha por não ter alcançado metas.

23/3/2012

Trabalho

Funcionária que tinha foto usada em tiro ao alvo ganha indenização

Vendedora de empresa de previdência privada receberá indenização por ter imagem exposta a ataque de tiros de borracha. A prática era parte de cobrança de metas e foi considerada excessiva, humilhando e expondo a imagem da empregada ao ridículo, de acordo com análise do juiz Jônatas Rodrigues de Freitas, então titular da 1ª vara do trabalho de Coronel Fabriciano/MG.

O julgador deferiu à vendedora uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. A decisão foi mantida pelo TRT, que apenas reduziu o valor para R$30 mil. No mesmo processo, o magistrado declarou a relação de emprego entre as partes e condenou solidariamente instituição financeira ligada à empresa.

Freitas reconheceu que a empresa identificava vendedores de acordo com as metas atingidas. Enquanto os mais bem colocados recebiam regalias, os que não se destacavam tinham fotos expostas em painéis e recebiam ataques de tiros de borracha em encontros semestrais.

Segundo a reclamante relatou, os atos do empregador a levaram à depressão, queda nas vendas e demissão. Embora não comprovada tecnicamente a depressão, o juiz considerou evidente que a conduta do réu poderia levar à depressão e à insatisfação pessoal com o trabalho. Conforme explicou na sentença, o assédio moral é caracterizado pela persistência dos procedimentos inadequados e abusivos ao longo do período contratual.

Para o magistrado, a indenização deve satisfazer o ofendido com bens da vida que proporcionem algum conforto além de desmotivar o empregador a continuar violando direitos do ser humano. O juiz destacou que a indenização deve levar em consideração a capacidade econômica do ofensor. Caso contrário, poderá gerar o efeito oposto e incutir nele a ideia de que a violação lhe foi mais proveitosa e rendeu-lhe, com métodos inadequados, bons frutos pela ampliação do alcance das metas.

Processo: 0001354-06.2010.5.03.0033 RO

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