Decisão
Delúbio Soares é condenado por improbidade administrativa
A sentença da 3ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia condenou Delúbio a ressarcir ao erário o valor de R$ 164.695,51. Na mesma decisão, foram condenadas solidariamente as duas rés envolvidas na fraude, Neyde Aparecida da Silva e Noeme Diná Silva.
O acórdão do TJ/GO ainda acolheu, em parte, o recurso do MP para reconhecer o ato de improbidade de Delúbio e Noeme Diná na modalidade dolo, bem como para acrescentar à sentença as penas previstas na lei de Improbidade Administrativa: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a contar do trânsito em julgado do acórdão; multa civil no valor de seis salários de professor a cada um deles e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.
Para o ministro Cesar Rocha, relator, "as penas aplicadas foram bem dosadas, ajustando-se, com acurada harmonia, aos atos ímprobos cometidos pelo recorrente. As condenações impostas têm esteio na norma de regência e em motivações precisas contidas no voto condutor do aresto, que destaca, de modo irrefutável, a gravidade dos fatos, bem como a ilegalidade e a imoralidade da conduta dolosa e reiterada do réu".
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Processo relacionado: REsp 1.249.019
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