Ficha limpa
CNJ recebe proposta que estende ficha limpa para os tribunais
O conselheiro Bruno Dantas apresentou ao Plenário do CNJ proposta de resolução que estende a todos os tribunais do país a proibição de contratação para função de confiança ou cargo em comissão de pessoas que tenham condenações. A sugestão foi apresentada ao presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e está sendo analisada pela Comissão de Eficiência Operacional do Conselho.
Ele defende que no cenário atual "nada justifica que pessoas condenadas por irregularidades graves, improbidade administrativa, corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes contra a economia popular continuem a se apresentar como agentes do Estado. Não se trata de negar a presunção de inocência, até porque poderão trabalhar livremente na iniciativa privada".
Pela proposta, não poderiam ocupar funções de confiança ou cargos em comissão pessoas condenadas por crimes listados na lei Ficha Limpa, em segunda instância por decisão colegiada.
Se aprovada, a resolução determinará, ainda, que os tribunais de Justiça, Federais, Eleitorais e Militares deverão exonerar em 90 dias os funcionários em comissão e/ou cargo de confiança que foram condenados por crimes como corrupção e improbidade.
PL
Para servir de barreira para seleção de servidores e magistrados condenados, a proposta de resolução também exige que os tribunais estaduais encaminhem projeto de lei, no prazo de 60 dias, a fim de estender as exigências da lei Ficha Limpa para estes integrantes do Judiciário.
A mudança legislativa é necessária porque servidores e juízes são selecionados via concurso público e submetidos a legislação específica, assim a posse não pode ser impedida por resolução do CNJ.
"Espero que esta iniciativa contribua para manter o Judiciário liderando ações de depuração ética nos espaços públicos, reforçando sua tradição de estar atento às demandas republicanas apresentadas pela sociedade. E o CNJ tem um papel propulsor relevantíssimo nisso", avaliou.
A lei 8.112/90 já exige para os funcionários públicos Federais a inexistência de condenações em segunda instância como condição para posse em cargos públicos.