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Governo quer aumentar punição para quem negar atendimento emergencial

PL 3.331/12 propõe a inclusão, no CP, do crime de "condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial".

7/3/2012

PL

Governo quer aumentar punição para quem negar atendimento emergencial

A presidente Dilma Rousseff enviou à Câmara dos Deputados o PL 3.331/12, que acresce o art. 135-A ao CP para "tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia". Se aprovado, instituições e profissionais que exigirem cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, poderão ser detidos ou multados.

Atualmente, esse tipo de prática pode ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não há referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde.

A pena sugerida para o novo crime é detenção de três meses a um ano e multa, podendo ser aplicada em dobro quando a prática resultar lesão corporal grave, e até o triplo se resulta a morte. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada de metade, se resulta lesão corporal grave, e triplicada, se resulta a morte.

O PL - elaborado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em conjunto com o Ministério da Saúde - também prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com as informações da possível lei.

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