Decisão
Empresa de TV por assinatura não pode cobrar por pontos extras
Segundo os autos, em setembro de 2006, o MP/CE ingressou com ação requerendo o fim das cobranças dos pontos extras. O MP alegou que se trata de "prática abusiva", proibida pela legislação.
A NET Fortaleza, na contestação, sustentou que o ato é legal. Também defendeu possuir o direito de negociar os aparelhos de decodificação, sejam eles do ponto principal ou do extra.
Em abril de 2007, o juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, entendeu que a empresa tinha direito de cobrar pelos pontos extras e julgou improcedente o processo. O MP ingressou com apelação no TJ/CE requerendo a reforma da decisão.
Ao analisar o caso, a 7ª Câmara Cível deu provimento ao recurso, modificando a sentença. Para o desembargador Durval Aires Filho, relator da matéria, o consumidor adquire o serviço na totalidade. "Partilhar a cobrança, separando-a artificialmente em partes, seria criar novas contas, clonadas do mesmo e único serviço", afirmou.
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Processo: 0029528-30.2006.8.06.0001
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