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AGU pede suspensão da liminar que impede investigação em 22 Tribunais

CNJ investigava evolução patrimonial incompatível com a renda de magistrados.

22/2/2012

CNJ

AGU pede suspensão da liminar que impede investigação em 22 Tribunais

A AGU solicitou ao STF a suspensão da liminar concedida no MS 31.085, que interrompeu as investigações do CNJ nas folhas de pagamento de 22 Tribunais do país. O advogado-Geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, que assina o agravo regimental no MS, defende que os atos praticados pelo CNJ são legítimos e não violam a CF/88.

Adams destaca que o simples acesso ao cadastro de identificação de magistrados e servidores sujeitos à investigação do CNJ, não caracteriza quebra de sigilo. O ministro da AGU ressalta que o próprio TCU reconheceu que as informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, constantes no banco de dados da Receita Federal para identificação dos contribuintes, não estão cobertas de sigilo fiscal.

O advogado-Geral lembrou que a Corregedoria do CNJ não teve acesso a extratos bancários, operações de crédito e pagamento dos magistrados e servidores. Ele afirma que as informações solicitadas ao Coaf tratam apenas da movimentação considerada atípica e que as instituições financeiras são obrigadas a fornecer ao órgão.

Após o pedido da AGU, a Ajufe, uma das associações que pediu a liminar no Supremo, divulgou nota de esclarecimento (v. abaixo), na qual afirmou ser favorável aos poderes de investigação originário e concorrente do CNJ, mas defendendo que se respeite o sigilo de dados dos magistrados. Já a OAB/RJ, que também se manifestou, defendeu que o SFT aprecie com urgência o MS. "Espero que o Supremo revogue essa decisão liminar proque a sociedade quer ver um Judiciário democratizado, transparente, com publicidade plena dos seus atos", disse Wadih Damous, presidente da seccional da Ordem.

Histórico

O CNJ investigava evolução patrimonial incompatível com a renda de magistrados e recebimento irregular de auxílio-moradia. As atipicidades foram divulgadas em um relatório elaborado pelo Coaf, que identificou o envolvimento de mais de 3,4 mil magistrados e servidores do Judiciário em operações suspeitas que somaram R$ 855,7 milhões entre os anos 2000 e 2010.

A AMB, Anamatra e Ajufe impetram MS contra a investigação. As entidades alegaram que o CNJ quebrou o sigilo fiscal e bancário de mais de 200 mil pessoas, entre juízes, desembargadores, servidores e parentes ao pedir dados ao Coaf. O pedido de liminar foi concedido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF.

No último dia 17, por decisão do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo, o MS 31.085 foi transferido para a relatoria do ministro Luiz Fux. Anteriormente distribuído ao ministro Joaquim Barbosa, a mudança de relatoria baseou-se em determinação expressa no regimento interno do STF, uma vez que outro MS (31.083), sobre o mesmo tema, já havia sido distribuído para o ministro Luiz Fux.

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CNJ: Esclarecimento da AJUFE acerca do recurso da Advocacia Geral da União

Em relação ao recurso e nota da AGU, divulgada na última segunda-feira, 20, pela mídia nacional, no sentido de que pretende “desengavetar”, com interposição de “recurso” ao STF, investigações sobre suspeitas de movimentações financeiras atípicas de magistrados, suspensas por liminar do ministro Ricardo Lewandowski, a AJUFE esclarece que também é favorável aos poderes de investigação originário e concorrente do Conselho Nacional de Justiça.

No mesmo sentido, defende que o CNJ faça rigorosas investigações, quando necessário e houver fundadas suspeitas sobre magistrados, como um dever de transparência que deve ter o Poder Judiciário para com a sociedade brasileira.

O que se defende, no caso específico, é que a investigação do Conselho Nacional de Justiça obedeça à garantia constitucional do devido processo legal (art. 5, inc. LIV, CF/8) respeitando, assim, o regimento interno daquele órgão que determina que os atos de investigação e pedidos de informação da Corregedoria Nacional de Justiça, nos procedimentos administrativos e investigações, sejam comunicados previamente ao plenário do Conselho Nacional de Justiça e não sejam procedidos individualmente por esta.

Também se defende na ação que a investigação da Corregedoria Nacional de Justiça ocorra de modo efetivo, mas se respeite o sigilo de dados dos magistrados, parentes e demais cidadãos que pode e deve ser quebrado, apenas por ordem judicial, “na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” como disposto na Constituição Federal (art. 5º, inc. XII).

Esse não é um privilégio dos juízes, mas uma garantia de todo o cidadão brasileiro. Impugna-se, também, objetivamente, a constitucionalidade de disposição do regimento interno do Conselho Nacional de Justiça que permite a quebra do sigilo de dados, sem ordem judicial, ao contrário do previsto no texto constitucional de nosso país e em todas as Constituições democráticas do mundo como garantia fundamental dos cidadãos.

Os juízes federais brasileiros apresentam cópia da declaração de imposto renda, firmada de próprio punho, aos Tribunais Regionais Federal todos os anos que posteriormente é enviada para análise do Tribunal de Contas da União.

Os magistrados federais, também, têm todos os seus atos objeto de correição por três corregedorias de modo concomitante: do Conselho Nacional de Justiça (controle externo), do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.

Dos 62 juízes, em um universo de 23 mil, objeto de investigação sobre evolução patrimonial pelo CNJ, nenhum é magistrado federal.

A AJUFE defende transparência, publicidade e o controle externo nos três Poderes da República, empresas públicas e autarquias, englobando aí a advocacia, pública e privada, de todo indispensáveis a administração da justiça (art. 133, CF/88).

A Administração Pública e seus entes devem pautar-se pela observância irrestrita da Constituição e dos princípios que a norteiam (art. 37, CF/88): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como garantia da democracia e do regime republicano.

Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

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