Imposto
PGR: isenção de ICMS para tablets em SP pode gerar guerra fiscal
Segundo a ação, tal atitude vem causando impactos prejudiciais aos demais Estados e ao DF, já que os tablets produzidos em SP tiveram alíquota reduzida a zero, enquanto o mesmo produto fabricado na zona franca de Manaus estaria sendo taxado em 12% ao entrar em SP.
De acordo com o parecer, "não é possível a edição de atos normativos que concedam benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária". Também foi afirmada a legitimidade da propositura da ação pelos governadores dos Estados ou do DF.
O parecer afirma que, mesmo sendo o ICMS um imposto estadual, a CF/88 atribui à LC a forma como serão concedidas isenções, incentivos e benefícios relativos ao imposto, devendo ser concedidos mediante deliberação dos Estados e do DF. "Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a pra'tica de guerra fiscal, que, em u'ltima ana'lise, provoca a desestruturac¸a~o do pro'prio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do ente pu'blico desonerador, em prejui'zo aos demais entes da Federac¸a~o", defende o parecer.
O parecer será apreciado pelo ministro Celso de Mello, relator da ação no Supremo.
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Processo Relacionado : ADIn 4.635
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