STF - Amazonas contesta norma de SP de incentivo na produção de tablets
O governador do Amazonas, Omar Abdel Aziz, ajuizou ontem, 28, ADIn no STF para suspender lei e decretos paulistas que estabelecem incentivos fiscais à produção de tablets (computadores portáteis) por meio de redução de base de cálculo e fixação de um crédito tributário que, segundo o governador, resultam em uma alíquota efetiva de ICMS de 0% se o produto for fabricado no Estado de SP, enquanto para o mesmo produto fabricado na Zona Franca de Manaus a alíquota do imposto estadual é de 12%.
Da Redação
sexta-feira, 29 de julho de 2011
Atualizado às 08:45
Tecnologia
STF - Amazonas contesta norma de SP de incentivo na produção de tablets
O governador do Amazonas, Omar Abdel Aziz, ajuizou ontem, 28, ADIn no STF para suspender lei e decretos paulistas que estabelecem incentivos fiscais à produção de tablets (computadores portáteis) por meio de redução de base de cálculo e fixação de um crédito tributário que, segundo o governador, resultam em uma alíquota efetiva de ICMS de 0% se o produto for fabricado no Estado de SP, enquanto para o mesmo produto fabricado na Zona Franca de Manaus a alíquota do imposto estadual é de 12%.
O governador pede liminar para suspender a eficácia de dispositivos da lei 6.374/89 (clique aqui) e do decreto Estadual 51.624/07 (clique aqui) com a redação dada pelo decreto 57.144/11 (clique aqui) e também do decreto 45.490/00 (Regulamento do ICMS/SP - clique aqui). Segundo Aziz, os incentivos fiscais concedidos pela legislação impugnada colocam em risco a Zona Franca de Manaus, pois estabelecem uma competição desigual entre os produtos fabricados em Manaus e aqueles fabricados e comercializados em SP.
"Apesar de se estar atacando o conjunto normativo de outra unidade da Federação, pretende-se, na verdade, a preservação dos interesses relativos à manutenção das características de área de livre comércio, exportação e importação e de incentivos fiscais conferidos pelos arts. 40 e 92 do ADCT à Zona Franca de Manaus", afirma o governador.
Para ele, a criação de incentivos fiscais no Estado de SP sem observância dos preceitos constitucionais gera uma "competição fiscal institucional" em relação ao Estado do AM e seu pólo industrial, "distorcendo o espírito da Constituição (clique aqui) no que respeita às desigualdades regionais, especialmente relacionados à Região Norte e o projeto de desenvolvimento sustentável denominado Zona Franca de Manaus".
A lei 6.374/89 autoriza o Poder Executivo paulista a adotar medidas no interesse da arrecadação tributária, preservação do emprego, investimento privado, desenvolvimento econômico e competitividade da economia paulista, bem como para a garantia da livre concorrência. De acordo com o art. 112 desta lei, sempre que outro estado ou o DF conceder benefícios fiscais ou financeiros que resultem em redução ou eliminação direta ou indireta de tributos sem a celebração dos acordos exigidos por lei para tal fim, o Estado de SP poderá adotar medidas necessárias à proteção de sua economia.
Na ADIn, o governador amazonense afirma que as normas paulistas permitem a redução da base de cálculo na fabricação e na comercialização de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% na operação e, depois, permite o crédito tributário de iguais 7%, resultando em nenhuma carga tributária para a produção e comercialização de tablets em seu território. Aziz afirma que os dispositivos são inconstitucionais porque afrontam os arts. 40 e 92 do ADCT, que asseguram especial proteção à Zona Franca e também os arts. 152 e 155, parágrafo 2º, XII, 'g', da CF/88, que veda a criação de diferença de tratamento tributário e exige celebração de convênios entre os estados para sua concessão.
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Processo Relacionado : ADIn 4635 - clique aqui.
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