Subsídios
STF arquiva ação sobre aumento de magistrados
Os argumentos da Ajufe foram apresentados em mandado de injunção coletivo contra o que definiu como ato omissivo do Congresso. Para a entidade, Senado e Câmara "quedaram-se inertes" na apreciação da matéria e o STF deveria "concretizar a garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração dos magistrados", prevista no artigo 93, inciso III.
Ao analisar os argumentos da Ajufe, o ministro Lewandowski destacou que a jurisprudência do STF é "extremamente criteriosa" ao indicar que houve omissão por parte do Legislativo. Para tanto, o Tribunal considera que a mora só pode ser reconhecida quando já houver "superado o prazo razoável" para a edição de um ato legislativo. E, segundo o ministro, no caso em exame a situação de mora legislativa não está caracterizada, "pois ainda não houve, por certo, uma superação desmedida de prazo razoável para que o Congresso , em cumprimento à garantia insculpida no artigo 37, X, da Constituição, finalize a apreciação do PL 2.197/11".
O ministro afirmou ainda que, considerando a data em que o projeto foi encaminhado à Câmara (30/8/11), conclui-se que aquela Casa Legislativa teve menos de quatro meses no ano passado para apreciar a matéria, uma vez que os trabalhos legislativos foram encerrados no dia 22/12/11.
Por fim, o ministro observou que o PL 2.197/11 teve uma tramitação regular até o momento, pois foi recebido pela Mesa Diretora da Câmara em regime de prioridade e já possui parecer favorável do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
ReajusteO PL 2.197/11 foi encaminhado ao Congresso em agosto de 2011 pelo ministro Cezar Peluso, presidente do STF, com proposta de reajuste de 4,8% no subsídio dos ministros da Corte e, consequentemente, a toda a magistratura. Outro projeto, o PL 7.749/10, encaminhado em agosto de 2010, ainda não foi apreciado – e é objeto de outro mandado de injunção ajuizado pela Ajufe (MI 3709).
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Processo relacionado: MI 4490