Tutela
Professores da UnB têm direito a licença para capacitação sem prejuízo
O juiz Federal substituto Paulo Cesar Lopes, da 13ª vara Federal do DF, deferiu o pedido de antecipação de tutela para assegurar o direito às férias e ao adicional remuneratório de um terço aos docentes da FUB – Fundação Universidade de Brasília (também conhecida como UnB) que se afastaram ou que venham a se afastar das atividades laborais para frequentar curso de aperfeiçoamento.
Para Lopes, "apresenta-se manifestamente ilegal a Portaria Normativa SRH 2/98, que inova no ordenamento jurídico, a mais não poder, afastando direito garantido por lei, a saber, o direito de férias e ao pagamento do respectivo adicional aos docentes afastados, para frequentar curso de aperfeiçoamento".
A lei 8.112/90 assegura aos servidores públicos civis da União o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas do adicional de 1/3 da remuneração, bem como o direito à licença para capacitação e ao afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país e no exterior. "Ora, se o período de afastamento para capacitação é contado como efetivo exercício, não pode aquele período ser excluído para fins de contagem do período aquisitivo e do gozo das próprias férias", reiterou o juiz.
A ação foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.
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Processo: AO 25007-28.2011.4.01.3400
Veja a íntegra da decisão.
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