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DF tem piso salarial para advogado empregado no setor privado

Proposta estabelece R$ 1.500 mensais para uma jornada de 20h semanais e R$ 2.100 mensais para a jornada de 40h semanais.

6/2/2012

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DF tem piso salarial para advogado empregado no setor privado

O governador do DF, Agnelo Queiroz, sanciona hoje, na sede da OAB/DF, a lei 4.750/12, que institui o piso salarial dos advogados empregados no setor privado. A proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF no dia 14/12/11.

Apresentada pelo Executivo, a iniciativa do projeto partiu do OAB/DF.

A lei estabelece piso de R$ 1.500 mensais para uma jornada de 20h semanais e de R$ 2.100 mensais para a jornada de 40h semanais. Prevê, ainda, o reajuste em cada primeiro de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

___________

LEI Nº 4.750, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre o piso salarial do Advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O piso salarial do Advogado empregado privado é de:

I – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais;

II – R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até oito horas diárias ou quarenta horas semanais.

Art. 2º O reajuste do piso salarial de que trata esta Lei é anual, sempre no dia primeiro de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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