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Empresa é isentada de cobrança de diferencial de alíquota de ICMS

A juíza de Direito Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª vara da Fazenda Pública, da comarca de Fortaleza/CE, isentou uma empresa do setor de tecnologia da aplicação do protocolo 21/11 e do decreto 30.542/11, que dispõem sobre a cobrança de ICMS em comércio eletrônico.

30/1/2012

Comércio eletrônico

Empresa é isentada de cobrança de diferencial de alíquota de ICMS

A juíza de Direito Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª vara da Fazenda Pública, de Fortaleza/CE, isentou uma empresa do setor de tecnologia da aplicação do protocolo 21/11 e do decreto 30.542/11, do governo do CE, que regulamenta o referido protocolo e estabelece procedimentos operacionais para sua aplicação no Estado.

O protocolo 21/11 exige a cobrança de parcela do ICMS em comércio eletrônico a favor da unidade federada de destino de mercadoria.

A magistrada entendeu que o protocolo, "além de transpor os limites fixados pela Carta Magna, estabelece sua fundamentação jurídica em decreto estadual, fato este vedado pelas limitações constitucionais ao poder de tributar".

Para ela, o protocolo "é mais uma tentativa dos estados signatários de terem uma parcela de arrecadação maior do imposto ICMS, em contra posição à imensa arrecadação da maioria dos centros de distribuição de mercadorias vinculados aos estabelecimentos virtuais, localizados nos Estados de SP, RJ e MG (...) Isto é a chamada guerra fiscal. Com isso, há a verdadeira bitributação do imposto estadual".

Segundo a juíza, a não concessão da liminar poderia causar sérios prejuízos à impetrante, principalmente no que tange à apreensão de seus bens até o pagamento do tributo.

A empresa foi representada no caso pelo escritório Comparato, Nunes & Federici Advogados.

Veja a íntegra da decisão.

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