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Flagra! Mulher perde direito a gratuidade de justiça por litigância de má-fé

A 7ª câmara Cível do TJ/RJ entendeu que a lei de assistência judiciária gratuita é inaplicável quando houver litigância de má-fé por parte do postulante do benefício. A decisão ocorreu em processo que a autora, beneficiária da gratuidade, pedia indenização por danos morais por ter seu nome negativado. No entanto, foi descoberto que ela realmente é devedora.

24/1/2012

Nome negativado

Flagra! Mulher perde direito a gratuidade de justiça por litigância de má-fé

A 7ª câmara Cível do TJ/RJ entendeu que a lei de assistência judiciária gratuita é inaplicável quando houver litigância de má-fé por parte do postulante do benefício. A decisão ocorreu em processo que a autora, beneficiária da gratuidade, pedia indenização por danos morais por ter seu nome negativado. No entanto, foi descoberto que ela realmente é devedora.

Segundo o desembargador Luciano Rinaldi, relator, "o litigante de má-fé não pode ser favorecido com os benefícios da gratuidade de justiça, devendo arcar com o pagamento de todos os ônus sucumbenciais, e não apenas a multa por litigância de má-fé".

Os desembargadores da 7ª câmara acompanharam o voto do relator e condenaram a autora a pagar, além da multa por litigância de má-fé, os honorários do advogado da empresa, reformando de ofício a sentença para afastar a gratuidade de justiça anteriormente deferida a ela.

Destacou o magistrado que "a jurisprudência atual informa que a pena por litigância de má-fé não está inserida no rol de isenções previsto no art. 3º da lei 1.060/50. Todavia, e ressalvadas as respeitáveis posições contrárias, penso que o postulante inescrupuloso, que atua no processo de forma desleal, não pode ser premiado com qualquer benesse processual, como a isenção dos ônus sucumbenciais."

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