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INSS será ressarcido por benefícios pagos às vítimas de acidente em Metrô de SP

O consórcio Via Amarela e o Metrô/SP foram condenados a ressarcir o INSS pelos valores pagos em benefícios de pensão por morte para familiares de três pessoas que morreram no acidente da construção da Linha 4 Amarela, ocorrido em janeiro de 2007.

20/1/2012

Restituição

INSS será ressarcido por benefícios pagos às vítimas de acidente em Metrô de SP

O consórcio Via Amarela e o Metrô/SP foram condenados a ressarcir o INSS pelos valores pagos em benefícios de pensão por morte para familiares de três pessoas que morreram no acidente da construção da Linha 4 Amarela, ocorrido em janeiro de 2007. A sentença foi proferida pela juíza Federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª vara em SP.

Ao todo, sete pessoas morreram na tragédia ocorrida nas obras da Estação Pinheiros. Segundo o INSS, o benefício de pensão por morte é pago atualmente aos dependentes do funcionário do CVA, do motorista e do cobrador do micro-ônibus.

A ação proposta pelo INSS tem como fundamento legal o artigo 120 da lei 8.213/91, cuja redação estabelece que nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. O CVA foi apontado como responsável direto pelo acidente e o Metrô como responsável subsidiário.

A sentença determinou que o INSS seja ressarcido pelos réus em relação aos benefícios já pagos aos familiares das três vítimas, bem como as parcelas das prestações futuras.

Veja a íntegra da decisão.

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