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Lei municipal sobre instalação de divisórias em bancos é constitucional

ADIn da lei 2.575/10, do município de Santa Isabel/SP, foi julgada improcedente pelo Órgão Especial do TJ/SP.

19/1/2012

TJ/SP

Lei municipal sobre instalação de divisórias em bancos é constitucional

O Órgão Especial do TJ/SP julgou improcedente, em sessão realizada ontem, 18, a ADIn da lei 2.575/10, do município de Santa Isabel/SP, movida pela Febraban - Federação Brasileira dos Bancos.

A lei, regulamentada pelo decreto 4.356/10, dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de divisórias entre os caixas e o espaço reservado aos clientes que aguardam atendimento nas agências bancárias localizadas no município.

Em janeiro do ano passado, o desembargador Jurandir de Sousa Oliveira, relator da ADIn, havia deferido o pedido liminar da Febraban para suspender a vigência e a eficácia da referida lei, por entender "relevantes os fundamentos da pretensão, sobretudo aquele direcionado a fulminar a norma por vício de iniciativa".

Em 1/6/11, o mesmo órgão do TJ/SP julgou procedente a ADIn referente à lei municipal 4.480/09 do município de Limeira/SP que também determinava a instalação de divisórias em bancos.

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