TJ/SP
Lei municipal sobre instalação de divisórias em bancos é constitucional
A lei, regulamentada pelo decreto 4.356/10, dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de divisórias entre os caixas e o espaço reservado aos clientes que aguardam atendimento nas agências bancárias localizadas no município.
Em janeiro do ano passado, o desembargador Jurandir de Sousa Oliveira, relator da ADIn, havia deferido o pedido liminar da Febraban para suspender a vigência e a eficácia da referida lei, por entender "relevantes os fundamentos da pretensão, sobretudo aquele direcionado a fulminar a norma por vício de iniciativa".
Em 1/6/11, o mesmo órgão do TJ/SP julgou procedente a ADIn referente à lei municipal 4.480/09 do município de Limeira/SP que também determinava a instalação de divisórias em bancos.
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Processo: 0004472-64.2011.8.26.0000
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