Concorrência
JF anula decisão do Cade e aplica multa ao órgão antitruste
No relatório dos autos, consta que em processo administrativo do Cade que tratou da investigação de suposto cartel na indústria farmacêutica, o qual teria por objetivo dificultar o ingresso de medicamentos genéricos no país, a SDE - Secretaria de Direito Econômico opinou pela condenação das empresas, entendimento seguido pelo plenário do Cade em 2005. As referidas empresas ajuizaram ações para atacar a decisão do Conselho.
Argumenta o juiz sentenciante que embora houvesse motivos para eventual "concluio" entre os laboratórios, não siginifica que as empresas adotariam medidas concretas para "boicotar" a entrada dos genéricos no mercado nacional.
Ao analisar o julgamento feito pelo Cade, o magistrado entendeu que o órgão não individualizou especificamente os atos de cada participante da "malsinada reunião" que teria sido feita entre as empresas. Para o julgador, "não há relato de deliberações, votações, considerações discordantes, tampouco assunção de compromissos, de realização de condutas", de modo que os argumentos que levaram o órgão antitruste a condenar as empresas "estão centrados na existência da reunião e em conjecturas acerca do interesse das empresas na formação do cartel". Assim, consignou o juiz que o Conselho condenou os laboratórios por suposições.
Além de declarar a nulidade da decisão do Cade, o juiz Itagiba Neto ainda condenou o órgão ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pelas empresas, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 50 mil para cada uma. Em caso de não interposição de recurso, o valor cai para R$ 30 mil, de acordo com a sentença.
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Processos : 2007.34.00.044314-6 - clique aqui.
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